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📅 08 Dez 2025 ⏱️ 4 min de leitura

Pernambuco Recua: IBS e CBS Fora da Base do ICMS em 2026

Em uma decisão importante para o setor empresarial, o estado de Pernambuco confirmou oficialmente que os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não serão incluídos na base de cálculo do ICMS durante o ano de 2026. A medida traz alívio para empresários que temiam uma sobrecarga tributária no período de transição.

O Contexto da Decisão

A dúvida sobre a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS surgiu devido à interpretação da legislação de transição da reforma tributária. Inicialmente, havia incerteza sobre como os estados tratariam esses novos tributos durante o ano-teste de 2026, quando as obrigações acessórias já estariam vigentes, mas sem cobrança efetiva.

Pernambuco foi um dos primeiros estados a se posicionar claramente sobre o tema, estabelecendo que:

  • Em 2026: CBS e IBS não integram a base de cálculo do ICMS
  • A partir de 2027: Com o início da cobrança efetiva, os valores passarão a compor a base de cálculo

Impactos para as Empresas

Essa decisão traz consequências práticas importantes para as empresas que operam em Pernambuco:

1. Simplificação Operacional em 2026

As empresas não precisarão incluir os valores destacados de CBS e IBS na base de cálculo do ICMS durante o ano-teste, simplificando os cálculos e reduzindo o risco de erros na emissão de notas fiscais.

2. Menor Carga Tributária Temporária

Como o ICMS não incidirá sobre CBS e IBS em 2026, haverá uma redução temporária na carga tributária efetiva, já que não ocorrerá o "efeito cascata" de tributo sobre tributo.

3. Necessidade de Ajuste em 2027

A partir de 2027, com a cobrança efetiva da CBS e o início da transição do IBS, as empresas precisarão ajustar seus sistemas para incluir esses valores na base de cálculo do ICMS.

Posicionamento de Outros Estados

Embora Pernambuco tenha sido pioneiro nessa definição, espera-se que outros estados sigam orientação similar. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem emitir diretrizes nacionais para uniformizar o tratamento em todo o país, evitando distorções competitivas entre estados.

💡 Importante: Empresas que operam em múltiplos estados devem acompanhar as regulamentações específicas de cada unidade federativa, pois pode haver diferenças no tratamento durante o período de transição.

Recomendações para Empresários

Diante desse cenário, recomenda-se:

  1. Acompanhar a legislação local: Verifique se seu estado já se posicionou sobre o tema.
  2. Atualizar sistemas: Garanta que seu ERP esteja configurado corretamente para o tratamento diferenciado em 2026 e 2027.
  3. Documentar procedimentos: Mantenha registro das orientações fiscais para eventual fiscalização.
  4. Consultar especialistas: Em caso de dúvidas, busque orientação de um contador ou consultor tributário.

Conclusão

A decisão de Pernambuco representa um avanço na clareza das regras de transição da reforma tributária. Ao confirmar que CBS e IBS não integrarão a base do ICMS em 2026, o estado proporciona maior segurança jurídica para as empresas se adaptarem gradualmente ao novo sistema tributário.

Essa medida demonstra a preocupação dos governos estaduais em facilitar a transição e evitar sobrecarga excessiva no período de adaptação. Empresários devem aproveitar esse período para ajustar processos e sistemas, preparando-se para as mudanças definitivas que virão a partir de 2027.

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